| Ata de Abertura e Julgamento - Tomada de preço nº 001/2008 |
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| Coletivo Digital |
| Seg, 02 de Fevereiro de 2009 15:08 |
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTOTomada de preço nº 001/2008 – COLETIVO DIGITAL
Objeto: Contratação de prestadora de serviços para disponibilizar profissionais especializados para o Convênio 701061/2008, celebrado entre o Governo Federal, através do Ministério da Cultura e o Coletivo Digital, em conformidade com os Anexos I, II, III e IV, do presente edital.
Às catorze horas e trinta minutos do dia dezesseis de janeiro de dois mil e nove, na Sla destinada para esse fim, na sede do Coletivo Digital, sito a Rua Conego Eugenio Leite nº 883 - térreo, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, constituída nos termos da designação de dez de novembro de dois mil e oito, pelo Diretor Geral do Coletivo Digital, conforme suas atribuições, com vistas à abertura dos trabalhos relativos à licitação em epígrafe. No horário estabelecido, deu-se início aos referidos trabalhos, com a presença das empresas relacionadas abaixo, que apresentaram, dentro dos prazos estipulados, os documentos de credenciamento e os envelopes Proposta – nº 01 e Documentação nº 02. Diante da presença das duas representantes abaixo discriminadas, discutiu-se os critérios em caso empate das propostas. Ficou estabelecido que seriam considerados primeiramente o tempo de atuação da cooperativa, em seguida atuação na área cultura e finalmente atuação na área de inclusão digital. Após a conferência dos documentos de credenciamento verificou-se presentes as Cooperativas: COOPERATIVA DE SERVIÇOS DOS PROFISSIONAIS E TÉCNICOS EM ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO DO EST SÃO PAULO – COOPERTEC., CNPJ 66.638.404/0001-13, credenciado(a) Sr(a) CRISTIANE BEZERRA DE FRANÇA, RG 18.041.193-7 e LUCIANE SAYOMI KAGOHARA, RG 24.936.556-X; e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS TELEC INF E AFINS., CNPJ 02.224.287/0001-69, credenciado(a) Sr(a) LEVY HIROSHI IWAMOTO, RG 24.553.753-3 e PAULO KAZUNORI YASUDA, RG 8.436.094;e COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE – COOPERTEC HEALTH.,CNPJ 10.320.543/0001-40, que apesar da entrega dos envelopes, na data e horário estabelecidos, não contou com nenhum representante para participar do processo. Em seguida, foi aberto o envelope 01 - Proposta das Cooperativas participantes, as quais foram analisadas pela Comissão, representada por todos seus integrantes. Constatando-se que dentre as propostas apresentadas e analisadas de acordo com as disposições do Edital, observando o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. Após abertura dos envelopes verificou-se que a proposta da Coopertel não acrescentou 15% sobre seu valor alegando ser destinado à um fundo patronal, de responsabilidade do Coletivo Digital e, não estava estabelecido no edital. Sem nenhum contra argumento ao acréscimo de 15% (quinze por cento) para constar no valor Global por parte da cooperativa, seguimos tratando com os mesmo critérios de igualdade a análise dos preços em questão. A proposta da Cooperativa COOPERTEL estava classificada em 1º lugar, com o valor de R$ 251.849,24, que acrescido dos 15% conforme decisão apresentada acima, passou para R$ 289.626,63, sendo acompanhada pela COOPERTEC, que se classificou em 2º lugar, com o valor de R$ 316.860,00, dentro dos mesmos critérios estabelecidos anteriormente (acréscimo de 15%); e, a COOPERTEC HEALTH, em 3º lugar, com o valor de R$ 359.108,00, porém sem representatividade no momento da abertura dos envelopes, não foi credenciada para participar da continuidade do processo. No caso da Coopertec foi usado um critério, onde se inclui 8,67%, na produção, que se refere ao fundo para o Cooperado. Isso já estava incluso no preço Global. Mesmo não estando discriminado como valores a serem agregados nos valores pagos aos cooperados. A Comissão não levou em consideração as explicações da Coopertec, pois, os fundos agregados não estavam constando no Edital e, ainda, não existe legislação para o assunto. Considerou importante, mas não para considerar nesse processo. Em seguida, foi aberto o envelope nº 2 – Habilitação das Cooperativas, os quais foram verificados pela Comissão, representada por todos seus integrantes. A Comissão fez a ficação dos seguintes documentos, conforme EDITAL: a) – HABILITAÇÃO JURÍDICA; b) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;c) - REGULARIDADE FISCAL;
Na abertura dos envelopes a Comissão passou os documentos para serem analisados pelos credenciados, e constatou-se que a Ata de Assembléia Geral Ordinária do dia 31 de Março de 2004 apresentada, pela Coopertec, onde consta a diretoria, teria que ter sido renovada para o exercício de uma nova diretoria, em 2008. Já a documentação apresentada pela Coopertel cumpriu todas exigências estabelecidas pelo Edital. Constatando-se que a COOPERTEL, classificada em 1º lugar pelo MENOR PREÇO GLOBAL, estava com todos os documentos dentro dos parâmetros estabelecidos no Edital e, perante as Leis Federal, Estadual e Municipal, a seguir, a Comissão representada por todos seus membros: Jussara Rodrigues Vieira, Mariana V Franco e Gilberto Labor, se reuniu para deliberarem sobre, a seus critérios, a adjudicação e a homologação do certame. A deliberação foi para a adjudicação da Cooperativa COOPERTEL, passando a ela a atribuição do objeto da licitação. A seguir a Comissão através de Jussara Rodrigues Vieira, confirmou a validade de todos os atos praticados no curso da licitação e, proclama a licitação encerrada, exaurindo todos os atos sobre a licitação, passando então a homologação da Cooperativa COOPERTEL, para a fase seguinte conforme Edital, que é a contratação. Após a leitura desta ATA aos presentes e, em concordância com os mesmos, o presente documento passou para assinatura.
Os documentos originais com as assinaturas podem ser encontrados nos links: |





